segunda-feira, 8 de março de 2010

A TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS EM BOLSA


Conhecem-se agora as principais linhas do PEC - Programa de Estabilidade e Crescimento, cuja discussão deve ocupar uma boa parte da agenda económica nacional nos próximos dias.
Muitos e eminentes economistas irão pronunciar-se sobre o documento apresentado, pelo que não faz sentido que um simples licenciado em gestão, pelo antigo ISE, se atreva a dar palpites sobre o Programa.
Quero apenas partilhar a minha opinião, a propósito da tributação das mais-valias bolsistas.
Tendo o Estado necessidade de se financiar, parece-me legítimo que tribute os ganhos gerados em Bolsa, tal como faz com outras mais-valias, sendo certo que o nível de tributação deve ter em conta o que se passa nos outros países europeus.
O Governo anunciou que o Estado vai passar a tributar as mais-valias bolsistas á taxa de 20%, em linha com a média europeia, sendo natural que se assista a uma retracção por parte dos investidores, antes que sobrevenha a normalidade.
Até aqui, nada de surpreendente.
O que eu não entendo é porque é que os nossos Governos, e não apenas este, insistem em tributar as mais-valias bolsistas, cuja determinação é complicada, até para os contribuintes, quando dispõem de um meio bem mais expedito e eficaz para atingirem o mesmo objectivo.
Bastava onerar todas as transacções de compra em Bolsa com uma taxa, imaginemos 0,5 por mil, montante que seria retido na fonte, para atingirem o efeito pretendido, de forma bem mais rápida e simples.
Se tomarmos por base o mês de Janeiro, e considerarmos apenas as operações no mercado secundário "a contado", cujo volume transaccionado foi ligeiramente superior a 13.000 milhões de euros, podemos admitir que metade desse montante correspondeu a compras, ou seja, € 6,5 mil milhões, Se a esse montante aplicarmos uma taxa de 0,5 por mil, chegamos a € 3, 25 milhões, que seria o valor da receita a arrecadar pelo Estado nesse mês.
Numa conta "de merceeiro", multiplicando os € 3,25 milhões pelos 12 meses do ano, verifica-se que a adopção deste método permitiria ao Estado arrecadar € 39 milhões, só no mercado "a contado", e o raciocínio deve ser alargado ás transacções fora de Bolsa, de derivados e do mercado obrigacionista, chegando-se a valores substancialmente superiores.
Não dispondo de dados relativos ás receitas do Estado com mais-valias bolsistas, atrevo-me a sugerir que o encaixe gerado pelo método proposto superaria, amplamente, aquele que o Estado irá obter pela via do actual sistema, mesmo com a aplicação da taxa de 20%.
Acrescento, apenas, que a taxa a aplicar poderia ser bem superior á que consta do meu exemplo, mas o objectivo é reflectir sobre a metodologia e nada mais do que isso.
Dir-me-ão alguns que a minha sugestão tem a desvantagem de tributar todos os investidores, independentemente das mais-valias geradas pelas operações que realizam, enquanto os ganhos bolsistas continuariam a não ser tributados.
Concedo isso, mas quando o objectivo é aumentar a receita fiscal e se conhecem as dificuldades em apurar e tributar o resultado destas operações, pergunto-me se não faria sentido privilegiar os aspectos práticos em detrimento das questões ideológicas/sociais, minimizando o risco de deslocalização dos investimentos por via do sistema fiscal.
Afinal, são muito poucos os portugueses com dinheiro para investir em Bolsa, pelo que talvez esta medida acabasse por não se revelar tão injusta quanto isso...









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