terça-feira, 23 de março de 2010

AINDA SOBRE A REVISÃO DOS ESTATUTOS DO BENFICA


Na sequência do que aqui escrevi anteriormente, a propósito da revisão dos estatutos do Sport Lisboa e Benfica, gostaria de fazer uma chamada de atenção para três aspectos, os quais representam outras tantas sugestões. Mas não sem que antes refira que, uma das desvantagens quando se pretende efectuar este tipo de análise sozinho, como é o meu caso, é que se perde o benefício do contraditório, sempre tão útil neste tipo de situações.
Numa segunda leitura da proposta apresentada pela Comissão, gostaria de acrescentar aos meus comentários anteriores, os seguintes:
1. Direitos dos Sócios
Se é verdade que não tenho nenhuma objecção de fundo a que sejam necessários 15 anos de sócio para a apresentação de uma candidatura à presidência do Clube, ou da Mesa da Assembleia Geral, e 10 anos para os restantes cargos, não me parece razoável que essa exigência se aplique apenas ao período como sócio efectivo, devendo ser igualmente contado o tempo como sócios correspondentes.
Se, devido ao seu afastamento geográfico, são conferidos aos sócios correspondentes alguns benefícios, pelo mesmo motivo, a sua dedicação ao Clube deve ser valorizada, não me parecendo que existam razões que justifiquem qualquer discriminação, quanto à sua elegibilidade.
Pela sua natureza e especificidade, concordo que não seja contado o tempo, para efeitos de elegibilidade, como sócio auxiliar, ou sócio atleta.
2. Duração dos mandatos
O alargamento dos mandatos para quatro anos não me oferece objecções, mesmo sabendo que os mandatos nas participadas são apenas de três anos.
Contudo, entendo que se deve limitar a três (3) o número de mandatos que podem ser exercidos, consecutivamente, por motivos que me parecem óbvios.
3. Incompatibilidades
Embora reconheça que se trata de um tema sensível, deveria ser vedada a candidatura aos órgãos sociais do Clube, ou das empresas do universo Benfica, em sua representação, de associados que sejam, ou tenham sido, sócios de clubes que disputem competições profissionais, em que o Benfica se encontre envolvido, nos cinco (5) anos anteriores à apresentação da respectiva candidatura.

Sem prejuízo de outros ajustes pontuais, considero que a proposta apresentada pela Comissão, desde que tenha em consideração os aspectos que acima evidenciei, em complemento daqueles a que fiz referência anteriormente, deve merecer a aprovação dos sócios do Sport Lisboa e Benfica.

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