Globalmente, a proposta de revisão dos estatutos do Clube que será presente à Assembleia Geral merece a minha concordância.
As principais críticas de que tenho conhecimento estão relacionadas com o numero mínimo de anos necessários para que um sócio possa candidatar-se aos órgão sociais, mas devo confessar que, nesse domínio, sendo discutível, não me parece chocante.
Tratar este tema em torno da inibição de possíveis candidatos à liderança, como já vi fazer, parece-me errado, até porque tende a desviar-nos do objectivo principal que deverá ser o de adequar os estatutos às profundas transformações ocorridas na última década, tendo sempre presente a experiência vivida nesse período.
Sinceramente, não sei se para se ser candidato à presidente do Clube devam ser exigidos 15 anos de filiação efectiva, como contempla a proposta, mas tenho para mim que não é razoável que se exijam muitos menos, sejam quais forem os associados que deixem de preencher os requisitos.
Se bem interpreto a vontade dos autores da proposta, pretende-se evitar a chegada de arrivistas ao poder, o que me parece muito bem, embora deva recordar que, ao que julgo saber, as novas exigências não teriam impedido João Vale e Azevedo de chegar a presidente do Benfica.
E é talvez porque tenha ficado demasiado marcado por esse período que, compreendendo embora a lógica subjacente à proposta apresentada, entendo que ela fica aquém do que seria exigível para um Clube que se quer moderno, coeso e preparado para os desafios crescentes que lhe serão colocados.
É nesse sentido que a proposta apresentada me parece insuficiente, designadamente nos seguintes domínios:
1. Relacionamento com as Filiais, Casas do Benfica e Delegações
A alteração do número de votos, prevista no Artigo 52 da proposta não me merece reparo, desde que devidamente salvaguardado que o sentido de voto desses delegados não resulta de uma vontade individual, ou do conjunto dos membros dos órgãos sociais, tanto mais que se admite que estes possam nem ser sócios do Sport Lisboa e Benfica, com excepção do presidente.
Salvo melhor opinião, esta é uma matéria em que o passado nos devia ter ensinado alguma coisa...
2. Entidades Coadjuvantes
A criação de um Conselho Estratégico, com esta ou outra qualquer designação, é uma ideia que perfilho à muito tempo.
A estratégia a definir para o Clube e para as empresas que integram o seu universo empresarial deve ser objecto de um alargado consenso e faz sentido que as soluções encontradas resultem do contributo de diversas personalidades e sensibilidades.
É nesse contexto que advogo que a sua composição não deveria resultar, apenas, das escolhas do presidente da direcção, devendo prever-se, por exemplo, a presença dos antigos presidentes da direcção e até, porque não admiti-lo, de todos os candidatos derrotados cuja votação tenha excedido, por exemplo, os 25% dos votos expressos.
3. Conselho de Disciplina
Penso não estar a ser injusto se disser que a proposta apresentada fecha demasiado o Clube em torno dos órgãos socias eleitos, cujos poderes são, nalgumas matérias, reforçados.
Sem colocar em causa o princípio da coesão, que me parece natural e desejável, é meu entendimento que deveria ser competência de um Conselho de Disciplina, eleito em lista separada, "garantir a legalidade no seio do Sport Lisboa e Benfica, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários", tal como prevê a proposta, na alínea a) do número 1 do Artigo 54.
Colocar nas mãos de uma única pessoa, neste caso o presidente da Mesa da Assembleia Geral, essa responsabilidade, não me parece adequado, tanto mais quanto se tenha em consideração as inúmeras ocasiões em que se geraram situações de conflito, que a existência de um órgão com estas características teria, certamente, contribuído para evitar.
Sem prejuízo de uma ou outra alteração de pormenor, estes são os principais aspectos que, a meu ver, deveriam merecer uma reflexão mais profunda e constituir o principal objecto do debate na Assembleia Geral convocada para o efeito.
Rui Mascarenhas Santos
Sócio 5.964
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