COMUNICADO
Por força da renuncia de todos os membros dos Órgãos Sociais do Clube, fica sem efeito a Assembleia Geral Ordinária, marcada para o próximo dia 15 do corrente mês de Junho, dada a ilegitimidade dos actuais Órgãos Sociais que se encontram limitados à gestão corrente.
Lisboa, 9 de Junho de 2009
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Lino Rodrigues Vilarinho
É este o teor do comunicado, publicado na página oficial do Sport Lisboa e Benfica.
Vejamos o que dizem os Estatutos do Clube, sobre esta matéria:
ARTIGO 45º
As reuniões ordinárias da assembleia geral serão sempre convocadas pelo presidente da mesa e, no seu impedimento, por quem o substitua no lugar:
a)...
b) Anualmente, até 15 de Junho, para apreciar e votar o orçamento ordinário e o plano de investimento, para o exercício seguinte, elaborados pela direcção;
c)...
ARTIGO 33º
1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandato ou este esteja extinto, nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.
2. ...
ARTIGO 42º
À assembleia geral pertence, por direito próprio, apreciar e decidir, sobre todos os assuntos de interesse para o clube, competindo-lhe, designadamente :
1. ...
(...)
12. Autorizar a direcção, quando já terminado o seu mandato, a tomar as deliberações que impliquem para o clube responsabilidades financeiras, cujo montante exceda cinco por cento do orçamento em vigor.
ARTIGO 57º
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, como garante da legalidade no seio do clube, cumprirá e fará cumprir, com todo o rigor, os preceitos estatutários.
ARTIGO 66º
1. A direcção deve apresentar todos os anos á assembleia geral, dentro do prazo estatutário, para apreciação e votação, a proposta de orçamento anual....
2. ...
3. ...
ARTIGO 69º
1. Para assegurar a fiscalização da actividade do S.L.B e zelar para que o mandato directivo se conduza sempre em estrita obediência aos estatuto e regulamentos, bem como às deliberações da assembleia geral, o S.L.B. disporá de um conselho fiscal....
2. ...
3. ...
ARTIGO 70º
1. No exercício das suas funções, compete ao conselho fiscal :
a) Fiscalizar os actos da direcção;
b) Vigiar a observância da lei e dos estatutos;
(...)
ARTIGO 93º
São susceptíveis de recurso para a assembleia geral as deliberações de qualquer dos órgãos sociais, quando seja invocada a violação da lei, dos estatutos ou dos regulamentos.
Face ao que precede, pergunto:
1. Quem tomou a decisão de declarar sem efeito a Assembleia Geral, convocada para o último dia previsto nos Estatutos do Clube, e com base em que artigo ?
2. O que tem a dizer, sobre esta decisão, o Conselho Fiscal ?
É inequívoco que esta decisão contraria os Estatutos do Clube !
A Assembleia Geral terá mesmo de se realizar, e a Direcção tem a obrigação de apresentar uma proposta de orçamento.
É aos sócios, na Assembleia Geral, que compete decidir se faz sentido, ou não, discutir e aprovar o orçamento, no actual contexto.
A Assembleia Geral do dia 15 permitirá, em caso de dúvida, que os sócios do Clube exerçam a prerrogativa que lhes é conferida pelo Artº 93 .
Neste contexto, permito-me sugerir que, á ordem de trabalhos, seja acrescentada a análise da decisão dos Órgão Sociais, de apresentarem, conjuntamente, a demissão.
Por mais que possa desagradar, a quem quer que seja, a realização desta Assembleia, não só não pode ficar sem efeito, como será uma excelente ocasião para os sócios do Benfica ficarem a conhecer os verdadeiros motivos que levaram os Órgãos Sociais a tomarem uma decisão, que não tem precedentes, na história do Clube...
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