quarta-feira, 10 de junho de 2009

A ASSEMBLEIA GERAL DE DIA 15


COMUNICADO


Por força da renuncia de todos os membros dos Órgãos Sociais do Clube, fica sem efeito a Assembleia Geral Ordinária, marcada para o próximo dia 15 do corrente mês de Junho, dada a ilegitimidade dos actuais Órgãos Sociais que se encontram limitados à gestão corrente.
Lisboa, 9 de Junho de 2009
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Lino Rodrigues Vilarinho



É este o teor do comunicado, publicado na página oficial do Sport Lisboa e Benfica.

Vejamos o que dizem os Estatutos do Clube, sobre esta matéria:



ARTIGO 45º


As reuniões ordinárias da assembleia geral serão sempre convocadas pelo presidente da mesa e, no seu impedimento, por quem o substitua no lugar:

a)...

b) Anualmente, até 15 de Junho, para apreciar e votar o orçamento ordinário e o plano de investimento, para o exercício seguinte, elaborados pela direcção;

c)...


ARTIGO 33º


1. Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandato ou este esteja extinto, nos termos dos estatutos, os seus membros continuarão a desempenhar os respectivos cargos, até serem substituídos.

2. ...


ARTIGO 42º

À assembleia geral pertence, por direito próprio, apreciar e decidir, sobre todos os assuntos de interesse para o clube, competindo-lhe, designadamente :

1. ...

(...)

12. Autorizar a direcção, quando já terminado o seu mandato, a tomar as deliberações que impliquem para o clube responsabilidades financeiras, cujo montante exceda cinco por cento do orçamento em vigor.


ARTIGO 57º


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, como garante da legalidade no seio do clube, cumprirá e fará cumprir, com todo o rigor, os preceitos estatutários.


ARTIGO 66º


1. A direcção deve apresentar todos os anos á assembleia geral, dentro do prazo estatutário, para apreciação e votação, a proposta de orçamento anual....

2. ...

3. ...


ARTIGO 69º



1. Para assegurar a fiscalização da actividade do S.L.B e zelar para que o mandato directivo se conduza sempre em estrita obediência aos estatuto e regulamentos, bem como às deliberações da assembleia geral, o S.L.B. disporá de um conselho fiscal....

2. ...

3. ...


ARTIGO 70º


1. No exercício das suas funções, compete ao conselho fiscal :

a) Fiscalizar os actos da direcção;

b) Vigiar a observância da lei e dos estatutos;

(...)


ARTIGO 93º



São susceptíveis de recurso para a assembleia geral as deliberações de qualquer dos órgãos sociais, quando seja invocada a violação da lei, dos estatutos ou dos regulamentos.


Face ao que precede, pergunto:

1. Quem tomou a decisão de declarar sem efeito a Assembleia Geral, convocada para o último dia previsto nos Estatutos do Clube, e com base em que artigo ?

2. O que tem a dizer, sobre esta decisão, o Conselho Fiscal ?

É inequívoco que esta decisão contraria os Estatutos do Clube !

A Assembleia Geral terá mesmo de se realizar, e a Direcção tem a obrigação de apresentar uma proposta de orçamento.

É aos sócios, na Assembleia Geral, que compete decidir se faz sentido, ou não, discutir e aprovar o orçamento, no actual contexto.

A Assembleia Geral do dia 15 permitirá, em caso de dúvida, que os sócios do Clube exerçam a prerrogativa que lhes é conferida pelo Artº 93 .

Neste contexto, permito-me sugerir que, á ordem de trabalhos, seja acrescentada a análise da decisão dos Órgão Sociais, de apresentarem, conjuntamente, a demissão.

Por mais que possa desagradar, a quem quer que seja, a realização desta Assembleia, não só não pode ficar sem efeito, como será uma excelente ocasião para os sócios do Benfica ficarem a conhecer os verdadeiros motivos que levaram os Órgãos Sociais a tomarem uma decisão, que não tem precedentes, na história do Clube...










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